PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício crucial para os dependentes do falecido, oferecendo suporte financeiro mensalmente, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o falecido recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Com as mudanças na legislação previdenciária, é essencial manter-se atualizado e contar com a orientação de um especialista em direito previdenciário para facilitar o processo.

REQUISITOS

  • Falecimento do segurado;
  • Ter qualidade de segurado: ser contribuinte ativo do INSS, estar recebendo um beneficio do INSS ou já ter direito a receber aposentadoria na data do óbito;
  • Não é exigido o cumprimento de carência de 12 meses de contribuição.

BENEFICIÁRIOS

  • Dependentes preferenciais: Cônjuge, companheira em união estável, filhos menores de 21 anos ou inválidos (que comprovem deficiência intelectual, mental ou grave na data do óbito);
  • Dependentes que comprovem dependência econômica, como pais, irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.

PRAZOS

Não há um prazo definido, mas quanto mais cedo você solicitar, mais rápido receberá o benefício, incluindo retroativos, dependendo da data do pedido.

A Pensão por Morte é devida aos dependentes do segurado que faleceu, seja aposentado ou não. O início do benefício depende de:

  1. Do óbito: Solicite em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, ou até 90 dias para outros dependentes.
  2. Do pedido: Se solicitada após o prazo acima.
  3. Da decisão judicial: Em casos de morte presumida.

As leis mudaram ao longo dos anos, e o Termo Inicial da Pensão Por Morte determina a Data do Início do Benefício (DIB), vinculada à data do falecimento do segurado.

Para menores de 21 anos, não há prazo, e o benefício é deferido desde o óbito, respeitando a quota parte do instituidor. Mesmo se concedido meses depois, os dependentes têm direito desde o óbito.

Se demorar muito para solicitar, a data pode ser fixada no pedido administrativo, não no dia do falecimento. Recomendamos, como especialistas, reunir a documentação logo após a morte para comprovar os requisitos e garantir a DIB o mais cedo possível. Correr é essencial para garantir seus direitos.

CESSAÇÃO DA PENSÃO

A cessação da Pensão por Morte, conforme a Lei 8213/91, pode ocorrer por diferentes motivos:

1. Morte do pensionista:
O benefício cessa com o falecimento do pensionista.

2. Para Filhos, equiparados e irmãos:
Ao completar 21 anos, a menos que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental, ou grave.
Cessa em caso de recuperação de invalidez ou afastamento da deficiência, conforme regulamento.

3. Para cônjuge ou companheiro:

  • Em caso de invalidez ou deficiência, a cessação ocorre com a recuperação ou afastamento da condição, respeitando períodos mínimos.
  • Em 4 meses: caso o óbito ocorrer antes do falecido ter contribuído 18 meses para o INSS e a duração do casamento ou da união estável for menos de 2 anos;
  • Se o falecido na data do óbito tiver 18 meses de contribuição e o casamento ou união estável tiver duração de mais de 2 anos, segue-se a seguinte regra:

 

IDADE DO DEPENDENTE
NA DATA DO ÓBITO

Menos 21 anos

Entre 21 e 26 anos

Entre 27 e 29 anos

Entre 30 e 40 anos

Entre 41 e 43 anos

A partir de 45 anos

DURAÇÃO DA PENSÃO
POR MORTE

3 anos

6 anos

10 anos

15 anos

20 anos

Vitalício

CÁLCULO

Antes da reforma (até 13/11/2019), a pensão era integral, correspondendo a 100% do valor da aposentadoria do falecido.

Após a reforma, o valor é 50% do benefício mais 10% por dependente, com exceção para dependentes inválidos ou com deficiência, que recebem 100%.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento de identificação (RG e CPF) do falecido e dos dependentes;
  • Certidão de óbito;
  • Carteiras de trabalho do falecido;
  • Carnes de contribuição do falecido;
  • Certidão de nascimento;
  • Senha Meu INSS;
  • Extrato de contribuições Previdenciárias (emitida através do site Meu INSS);
  • Comprovante de residência

Conjugê:

  • Certidão de casamento atualizada com documentos pessoais (CPF e identidade);

 

Companheira

  • Documentos que comprovem a união estável e sua dependência econômica no período de 2 anos antes do falecimento.

Exemplo de provas: prova de mesmo endereço, certidão de nascimento de filhos em comum, conta corrente conjunta, dependência de mesmo plano de saúde, declaração de união estável feita em cartório, etc…

  • No caso de invalidez do cônjuge e companheiro, na condição de invalido, os laudos médicos, receituário e exames que comprovem sua invalidez na data do óbito;
  • No caso de filho maior inválido, os laudos médicos, receituário e exames que comprovem sua invalidez na data do óbito;

Filhos menores de 16 anos
Certidão de Nascimento, identidade, CPF;
Termo de tutela e guarda;

Filhos entre 16 e 21
Certidão de Nascimento, identidade, CPF, neste caso não precisa de tutor;

Filho maior inválido
Termo de curatela em caso de interdição do requerente do benefício, bem como os documentos pessoais do curador;

Ex esposa

  • Documento que comprove o recebimento de pensão alimentícia legamente, mesmo no caso da separação não ter sido judicial;
  • Em caso de inexistência de dependentes preferenciais (esposo, companheiro e filhos), outros dependentes que comprovem a dependência econômica;

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