AUXÍLIO DOENÇA

O Auxílio-Doença é um suporte previdenciário concedido pelo INSS a quem fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Não é necessário que a incapacidade se estenda a todas as atividades, mas sim à ocupação atual.

REQUISITOS

  1. Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença.
  2. Contribuição ativa ao INSS por pelo menos 12 meses (exceto para casos específicos, como doenças graves ou acidentes).
  3. Para empregados, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento; após isso, o benefício é custeado pelo INSS.

BENEFICIÁRIOS

Pode solicitar o Auxílio-Doença o trabalhador incapacitado por mais de 15 dias, sendo segurado do INSS e contribuindo por mais de 12 meses.

Doenças como Tuberculose, Hanseníase, Alienação Mental, entre outras, garantem o Auxílio-Doença sem exigência de carência. Basta comprovar o diagnóstico na perícia médica.

CÁLCULO

Antes da Reforma (até 13/11/2019): Média dos 80% maiores salários-de-contribuição a partir de julho/1994, com alíquota de 91%.

Após a Reforma (após 14/11/2019): Média de todos os salários-de-contribuição a partir de julho/1994, com alíquota de 91%.

Importante ressaltar que o cálculo não pode exceder a média dos últimos 12 salários-de-contribuição e, em caso de remuneração variável, deve ser considerado o §10 do art. 29 da Lei 8.213/91.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento de identificação (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Comprovantes de residência;
  • Carnes de contribuição;
  • Senha Meu INSS;
  • CNIS – Extrato de contribuições Previdenciárias (emitida através do site Meu INSS);
  • Laudo médico atualizado;
  • Receituário;
  • Exames médicos antigos e atuais;
  • Prontuário Médico do hospital onde foi atendido (em caso de acidente de trabalho);
  • Declaração carimbada e assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se aplicável);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável;
  • Carta de encaminhamento da empresa para perícia (se for acidente do trabalho).

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