AUXÍLIO DOENÇA
O Auxílio-Doença é um suporte previdenciário concedido pelo INSS a quem fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Não é necessário que a incapacidade se estenda a todas as atividades, mas sim à ocupação atual.
REQUISITOS
- Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença.
- Contribuição ativa ao INSS por pelo menos 12 meses (exceto para casos específicos, como doenças graves ou acidentes).
- Para empregados, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento; após isso, o benefício é custeado pelo INSS.
BENEFICIÁRIOS
Pode solicitar o Auxílio-Doença o trabalhador incapacitado por mais de 15 dias, sendo segurado do INSS e contribuindo por mais de 12 meses.
Doenças como Tuberculose, Hanseníase, Alienação Mental, entre outras, garantem o Auxílio-Doença sem exigência de carência. Basta comprovar o diagnóstico na perícia médica.
CÁLCULO
Antes da Reforma (até 13/11/2019): Média dos 80% maiores salários-de-contribuição a partir de julho/1994, com alíquota de 91%.
Após a Reforma (após 14/11/2019): Média de todos os salários-de-contribuição a partir de julho/1994, com alíquota de 91%.
Importante ressaltar que o cálculo não pode exceder a média dos últimos 12 salários-de-contribuição e, em caso de remuneração variável, deve ser considerado o §10 do art. 29 da Lei 8.213/91.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento de identificação (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Comprovantes de residência;
- Carnes de contribuição;
- Senha Meu INSS;
- CNIS – Extrato de contribuições Previdenciárias (emitida através do site Meu INSS);
- Laudo médico atualizado;
- Receituário;
- Exames médicos antigos e atuais;
- Prontuário Médico do hospital onde foi atendido (em caso de acidente de trabalho);
- Declaração carimbada e assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se aplicável);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável;
- Carta de encaminhamento da empresa para perícia (se for acidente do trabalho).
