BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
O Benefício Assistencial, amparado pelo artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma garantia de um salário mínimo mensal destinada a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que não tenham condições de se sustentar ou que não possam ser sustentados por suas famílias.
CARACTERÍSTICAS
- Individual e intransferível.
- Não dá direito a pensão por morte.
- Exclusivo, não acumulável com outros benefícios sociais.
REQUISITOS
- Ter 65 anos ou mais, no caso de idosos, ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade.
- Estar em situação de vulnerabilidade, sem meios de prover a própria manutenção ou de recebê-la pela família.
- Definição de Deficiência:
- Inclui limitações físicas, auditivas, visuais, mentais ou múltiplas, conforme especificações legais, que impactam a autonomia individual.
O BPC também reconhece o apoio necessário para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, considerando os desafios para a comunicação e a interação social que podem acarretar custos adicionais com medicamentos e tratamentos.
AUXÍLIO INCLUSÃO
É uma assistência complementar que promove a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, oferecendo meio salário mínimo mensal para aqueles que já são beneficiários do BPC e conseguem emprego.
É importante ressaltar que para ser elegível ao BPC não é um requisito ter contribuído para o INSS. O benefício é uma provisão para assegurar dignidade àqueles em situação de dificuldade, independente de contribuições previdenciárias.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento pessoais (RG, CPF, título de eleitor) do requerente;
- Documentos de identificação (RG, CPF) dos componentes do grupo familiar;
- Documentos de comprovação de renda do grupo familiar;
- Comprovantes de residência atualizado;
- Certidão de nascimento e ou casamento;
- Senha Meu INSS;
- CNIS- Extrato de contribuições Previdenciárias (emitida através do site Meu INSS);
- Incrição no Cadiúnico (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do Centro de
- Referência a Assistencial Social do seu Municipio como família de baixa renda;
- Documentos de comprovação dos gastos mensais, tais como Luz, aguá, telefone,
aluguel, alimentação, gastos com medicamentos, tratamentos, etc. - Laudo médico em que ateste a deficiência (para o caso do deficiente)
- Termo de tutela e guarda no caso de 18 anos;
- Termo de curatela em caso de interdição do requerente do benefício;
