Aposentadoria de pessoa com deficiência

A aposentadoria para pessoas com deficiência é um direito garantido pela legislação brasileira ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência com grau leve, médio ou grave. Este benefício visa proporcionar uma qualidade de vida melhor e mais justa, levando em consideração os desafios enfrentados diariamente por pessoas com deficiência.

Trata-se de uma modalidade de aposentadoria que leva em conta as condições especiais desses trabalhadores. Diferente da aposentadoria comum, ela possui critérios adaptados, que reconhecem os possíveis obstáculos enfrentados em função da deficiência.

REQUISITOS

          Por Tempo de Contribuição

  • Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

    Por Idade
  • Homens com 60 anos e mulheres com 55 anos de idade, independente do grau de deficiência, com no mínimo 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência pelo mesmo período.

Reconhecimento da Deficiência

A classificação da deficiência e seu grau são determinados por uma avaliação funcional, que leva em conta aspectos da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Essa avaliação é realizada por meio de perícia médica e serviço social, utilizando o Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de aposentadoria.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e demais documentos que comprovem o pagamento ao INSS;
  • Laudos médicos e exames que comprovem a deficiência;
  • Documentação que comprove o tempo de trabalho exercido na condição de pessoa com deficiência.

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