APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade é um benefício buscado por trabalhadores que atingem a idade necessária para se aposentar. As regras variam dependendo da data em que o beneficiário completou a idade necessária para se aposentar.

REQUISITOS

Requisitos anteriores à Reforma

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 60 anos de idade, carência de 180 contribuições (15 anos);

Regras até 13/11/2019

  • Homens: Aposentadoria aos 65 anos, com carência de 180 meses;
  • Mulheres: Aposentadoria aos 60 anos, com carência de 180 meses;
  • Cálculo baseado na média dos 80% maiores salários, com acréscimo de 1% ao ano completo de trabalho.
  • Nesse caso, a aplicação do fator previdenciário ocorrerá se for mais vantajoso ao segurado, ou seja, quando for maior que um, ocasionando asism o aumento da sua renda mensal.

Regras pós 13/11/2019 até atingir idade mínima

  • Homens: Aposentadoria aos 65 anos, carência de 180 meses e 20 anos de contribuição;
  • Mulheres em 2023: Aposentadoria aos 62 anos, carência de 180 meses e 15 anos de contribuição;
  • Valor da aposentadoria: 60% da média salarial, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
  • Exceção, para os homens contribuintes do INSS antes da Reforma, a carência exigida continua sendo os 15 anos de contribuição, pela regra da transição da idade.

De acordo com esta tabela, os meses de contribuição exigidos variam conforme o ano em que a idade necessária para a aposentadoria foi alcançada.

ANO VIGENTE

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

HOMEM

61 anos

61 e meio

62 anos

62 e meio

63 anos

63 e meio

64 anos

64 e meio

65 anos

65 anos

65 anos

65 anos

65 anos

MULHER

56 anos

56 e meio

57 anos

57 e meio

58 anos

58 e meio

59 anos

59 e meio

60 anos

60 e meio

61 anos

61 e meio

62 anos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento de identificação (RG ou CNH e CPF).
  • Carteira de trabalho (CTPS).
  • Certidão de casamento.
  • Contra cheques.
  • Extrato do FGTS.
  • Comprovantes de residência.
  • Carnês de contribuição.
  • Extrato do CNIS.
  • Certidão de tempo de serviço, se aplicável.
  • Protocolo de cartas de pedidos de aposentadoria anteriores.
  • Documentos rurais, se trabalhou em regime de economia familiar.

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