APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria por idade é um benefício buscado por trabalhadores que atingem a idade necessária para se aposentar. As regras variam dependendo da data em que o beneficiário completou a idade necessária para se aposentar.
REQUISITOS
Requisitos anteriores à Reforma
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 60 anos de idade, carência de 180 contribuições (15 anos);
Regras até 13/11/2019
- Homens: Aposentadoria aos 65 anos, com carência de 180 meses;
- Mulheres: Aposentadoria aos 60 anos, com carência de 180 meses;
- Cálculo baseado na média dos 80% maiores salários, com acréscimo de 1% ao ano completo de trabalho.
- Nesse caso, a aplicação do fator previdenciário ocorrerá se for mais vantajoso ao segurado, ou seja, quando for maior que um, ocasionando asism o aumento da sua renda mensal.
Regras pós 13/11/2019 até atingir idade mínima
- Homens: Aposentadoria aos 65 anos, carência de 180 meses e 20 anos de contribuição;
- Mulheres em 2023: Aposentadoria aos 62 anos, carência de 180 meses e 15 anos de contribuição;
- Valor da aposentadoria: 60% da média salarial, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
- Exceção, para os homens contribuintes do INSS antes da Reforma, a carência exigida continua sendo os 15 anos de contribuição, pela regra da transição da idade.
De acordo com esta tabela, os meses de contribuição exigidos variam conforme o ano em que a idade necessária para a aposentadoria foi alcançada.
ANO VIGENTE
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
HOMEM
61 anos
61 e meio
62 anos
62 e meio
63 anos
63 e meio
64 anos
64 e meio
65 anos
65 anos
65 anos
65 anos
65 anos
MULHER
56 anos
56 e meio
57 anos
57 e meio
58 anos
58 e meio
59 anos
59 e meio
60 anos
60 e meio
61 anos
61 e meio
62 anos
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento de identificação (RG ou CNH e CPF).
- Carteira de trabalho (CTPS).
- Certidão de casamento.
- Contra cheques.
- Extrato do FGTS.
- Comprovantes de residência.
- Carnês de contribuição.
- Extrato do CNIS.
- Certidão de tempo de serviço, se aplicável.
- Protocolo de cartas de pedidos de aposentadoria anteriores.
- Documentos rurais, se trabalhou em regime de economia familiar.
